Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.761/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Centro de Convivência Arte & Vida, do imóvel que especifica.

LEI 20761 - 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Centro de Convivência Arte & Vida, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso ao Centro de Convivência Arte & Vida - CECAV, pessoa jurídica de direito privado, organização não governamental, sem fins econômicos, declarada de utilidade pública por meio da Lei Estadual nº 16.886 de julho de 2011 e inscrita no CNPJ/MF nº 07.754.511/0001-48, de imóvel localizado na Rua Marabu, s/n - Centro, Arapongas, formado pelos Lotes nos 13, 14, 15 e 16 da Quadra nº 25, constituído por terreno com área documental total de 2.538,84 m², registrado sob a Transcrição nº 5.801 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao funcionamento do Centro de Convivência Arte & Vida.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art.1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de vinte anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.