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Lei Ordinária nº 20.763/2021

Altera a Lei nº 19.308 de 14 de dezembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Quitandinha.

LEI 20763 - 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 19.308 de 14 de dezembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Quitandinha.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.308 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Quitandinha, do bem imóvel estadual localizado na Rua Pedro Zolner esquina com a Rua Otávio José Kuss, com área de 8.000,00 m², contendo edificações que somam 299,00 m², objeto da Matrícula nº 3.545 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Rio Negro.

Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.308 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2023;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19308/2017 de 14/12/2017