Lei Ordinária nº 20.763/2021
Altera a Lei nº 19.308 de 14 de dezembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Quitandinha.
LEI 20763 - 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 19.308 de 14 de dezembro de 2017, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Quitandinha.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.308 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Quitandinha, do bem imóvel estadual localizado na Rua Pedro Zolner esquina com a Rua Otávio José Kuss, com área de 8.000,00 m², contendo edificações que somam 299,00 m², objeto da Matrícula nº 3.545 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Rio Negro.
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.308 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2023;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19308/2017 de 14/12/2017