Lei Ordinária nº 20.764/2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar acessão, ao Município de Cambará, do imóvel que especifica.
LEI 20764 - 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar acessão, ao Município de Cambará, do imóvel que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito, dispensada de licitação, ao Município de Cambará, do imóvel composto por área documental de 3.108,00 m² contendo edificações com 1.437,97 m², localizado na Rua João Manuel dos Santos, nº 885, Centro, sob a Transcrição das Transmissões nº 8.729 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cambará.
Art. 2º O imóvel em questão será destinado, exclusivamente, à implantação e ao funcionamento do Centro de Educação Infantil.
Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:
I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;
II - se o referido Centro deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinto e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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