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Lei Ordinária nº 20.765/2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 16.185, de 17 de julho de 2009, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Porto Rico.

LEI 20765 - 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 16.185 , de 17 de julho de 2009, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Porto Rico.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.185 , de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a construção da Prefeitura Municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16185/2009 de 17/07/2009