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Lei Ordinária nº 20.767/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Honório Serpa, do imóvel que especifica.

LEI 20767 - 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Honório Serpa, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Honório Serpa do imóvel constituído por área documental de 525,00 m², sob a Matrícula nº 2.300 do Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e demais serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista no art. 2º da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;

II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023;

III - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais deverão ser tomadas e custeadas pelo Município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.

Art. 4º Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11051 de 5 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22791/2025 de 17/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.