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Lei Ordinária nº 20.775/2021

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da SANEPAR.

LEI 20775 - 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o

§ 1º do art. 1º da Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da SANEPAR.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§1º do art. 1º da Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11058 de 17 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17992/2014 de //