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Lei Ordinária nº 20.779/2021

Altera a Lei nº 11.337, de 17 de janeiro de 1996, declara de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios do Lago de Itaipu, com sede e foro na cidade onde residir o seu Presidente.

LEI 20779 - 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 11.337 , de 17 de janeiro de 1996, declara de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios do Lago de Itaipu, com sede e foro na cidade onde residir o seu Presidente.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 11.337 , de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, com sede no Município de Santa Helena.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, com sede no Município de Santa Helena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11058 de 17 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11337/1996 de 17/01/1996