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Lei Ordinária nº 20.784/2021

Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de sua propriedade.

LEI 20784 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel de sua propriedade.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel constituído pelo terreno rural com área de 72.600,00 m², sem edificações, parte do Quinhão nº 01 do imóvel "Chapada", na localidade denominada Chapada do Jordão, Distrito de Entre Rios, Município de Guarapuava, sob a Matrícula nº 16.133 do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava.

Art. 2º A alienação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser realizada mediante processo licitatório, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º As decorrentes providências e despesas para escrituração e registro do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei ficam sob a responsabilidade do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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