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Lei Ordinária nº 20.785/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão ao Município de Mandaguari, do imóvel que especifica.

LEI 20785 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão ao Município de Mandaguari, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso ao Município de Mandaguari, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 5.588 do Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari, com área de 7.844,40m², localizado na Avenida das Indústrias, s/n, Parque Industrial, Mandaguari/PR.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao uso do Projeto Cozinha-Escola.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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