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Lei Ordinária nº 20.786/2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 17.878, de 19 de dezembro de 2013, que autorizou a doação de imóvel ao município de Sengés.

LEI 20786 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 17.878 , de 19 de dezembro de 2013, que autorizou a doação de imóvel ao município de Sengés.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.878 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado à implantação de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17878/2013 de //