Lei Ordinária nº 20.790/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
LEI 20790 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder gratuitamente o uso de bens móveis que sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual, aos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos serviços sociais autônomos criados e mantidos pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 5.406 , de 5 de outubro de 1966.
Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5406/1966 de 05/10/1966