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Lei Ordinária nº 20.793/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de São Manoel do Paraná, do imóvel que especifica.

LEI 20793 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de São Manoel do Paraná, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão ao Município e São Manoel do Paraná da edificação com área construída de 156,90 m², construída no imóvel matriculado sob o nº 6.261 do Registro e Imóveis da Comarca de Cianorte.

Art. 2º O imóvel em questão será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11060 de 19 de Novembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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