Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.809/2021

Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários.

LEI 20809 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga o inciso I do

§ 3º do art. 1º da Lei nº 11.571 , de 5 de novembro de 1996, que dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o inciso I do

§ 3º do art. 1º da Lei nº 11.571 , de 5 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11062 de 23 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11571/1996 de 05/11/1996