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Lei Ordinária nº 20.815/2021

Altera a Lei nº 20.605, de 8 de junho de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense.

LEI 20815 - 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 20.605 , de 8 de junho de 2021, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 20.605 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 20.605 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Novo Esporte Litoral Paranaense - NELP, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11062 de 23 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20605/2021 de 08/06/2021