Lei Ordinária nº 20.819/2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20819 - 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2020, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 6774.28843999.274 - Gestão da Dívida da Cohapar - Banco do Brasil, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento por Despesa por Modalidade de Aplicação e por grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2021-2023 a Iniciativa, com atributos e origem de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo255853_60924.819
anexo255853_60925.819 - II
anexo255853_60926.819 - III
anexo255853_60927.819 - IV
Publicado no Diário Oficial nº 11063 de 24 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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