Lei Ordinária nº 20.821/2021
Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.
LEI 20821 - 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11063 de 24 de Novembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.