Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.821/2021

Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.

LEI 20821 - 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Susumo Itimura o viaduto localizado no entroncamento da BR-369 com a PR-442 no acesso ao Município de Uraí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11063 de 24 de Novembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.