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Lei Ordinária nº 20.837/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cascavel, do imóvel que especifica.

LEI 20837 - 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cascavel, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, dispensada a licitação, ao Município de Cascavel de 805,50 m² do imóvel com área com 11.124,00 m², situado na Rua Acquilino Massochin nº 1.210, Jardim Canadá, no Município de Cascavel, sob a Matrícula nº 42.230 do Livro 2-RG do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel e avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Art. 2º O imóvel em questão destina-se à extensão da Rua Epifânio Abreu de Figueiredo e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;

II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023;

III - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo Município, que encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.

Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento de Patrimônio do Estado.

Art. 4º O Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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