Lei Ordinária nº 20.848/2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Imbituva.
LEI 20848 - 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Imbituva.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia PR-522, sob o código 522S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 7,620 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1249 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 25º13`35.76"S, 50º37`02.78"O, e ponto de referência 237 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 25º10`42.07"S, 50º39`09.54"O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva o trecho rodoviário referido no art.1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.