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Lei Ordinária nº 20.848/2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Imbituva.

LEI 20848 - 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Imbituva.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia PR-522, sob o código 522S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 7,620 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1249 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 25º13`35.76"S, 50º37`02.78"O, e ponto de referência 237 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 25º10`42.07"S, 50º39`09.54"O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva o trecho rodoviário referido no art.1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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