Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.851/2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.348, de 20 de dezembro de 2017, que autorizou a cessão de imóvel ao Município de Alto Paraná.

LEI 20851 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.348 , de 20 de dezembro de 2017, que autorizou a cessão de imóvel ao Município de Alto Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.348 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para a instalação

de Serviços Públicos Municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21358/2023 de 05/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19348/2017 de 20/12/2017