Lei Ordinária nº 20.851/2021
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.348, de 20 de dezembro de 2017, que autorizou a cessão de imóvel ao Município de Alto Paraná.
LEI 20851 - 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.348 , de 20 de dezembro de 2017, que autorizou a cessão de imóvel ao Município de Alto Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.348 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizada para a instalação
de Serviços Públicos Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11072 de 7 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21358/2023 de 05/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19348/2017 de 20/12/2017