Lei Ordinária nº 20.864/2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Autismo sem Barreiras - Associação de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com sede no Município de União da Vitória.
LEI 20864 - 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Autismo sem Barreiras - Associação de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com sede no Município de União da Vitória.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Autismo sem Barreiras - Associação de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com sede no Município de União da Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11073 de 8 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.