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Lei Ordinária nº 20.867/2021

Altera a Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, no tocante à distribuição de vagas para os cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

LEI 20867 - 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, no tocante à distribuição de vagas para os cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§1º do art. 4º da Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A nomenclatura dos cargos, as exigências de ingresso e a distribuição das quantidades de vagas por classe, nas carreiras referidas nos incisos I e II deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O inciso I do art. 5º da Lei nº 18.008 , de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - existência de vaga no cargo e na classe de ingresso;

Art. 3º Altera, na forma do Anexo Único desta Lei, o quantitativo de vagas para o cargo de Perito Oficial e o quantitativo de vagas para o cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, a que se refere o Anexo I da Lei nº 18.008 , de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257030_61174.867

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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