Lei Ordinária nº 20.867/2021
Altera a Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, no tocante à distribuição de vagas para os cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
LEI 20867 - 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, no tocante à distribuição de vagas para os cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§1º do art. 4º da Lei nº 18.008 , de 7 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A nomenclatura dos cargos, as exigências de ingresso e a distribuição das quantidades de vagas por classe, nas carreiras referidas nos incisos I e II deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O inciso I do art. 5º da Lei nº 18.008 , de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - existência de vaga no cargo e na classe de ingresso;
Art. 3º Altera, na forma do Anexo Único desta Lei, o quantitativo de vagas para o cargo de Perito Oficial e o quantitativo de vagas para o cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, a que se refere o Anexo I da Lei nº 18.008 , de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257030_61174.867
ANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18008/2014 de //