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Lei Ordinária nº 20.869/2021

Altera a Lei nº 18.889, de 24 de outubro de 2016, que Denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340 entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e a PR-090.

LEI 20869 - 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 18.889 , de 24 de outubro de 2016, que Denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340 entre a Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e a PR-090.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.889 , de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.

Art. 2º A ementa da Lei nº 18.889 , de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Denomina Rodovia do Leite Dionisio Bertolini o trecho da Rodovia PR-340, que começa no final da Avenida Prefeito Ronie Cardoso, no Município de Castro, e vai até a interseção com a PR-090.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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