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Lei Ordinária nº 20.876/2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Saudade do Iguaçu.

LEI 20876 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Saudade do Iguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar trechos da Rodovia PRC-158, sob os códigos 158D0235PRC e 158E0235PRC do sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,99Km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 2105 do S.R.E. 2020 de coordenadas DATUM WGS84:25º41`04,51" S, 52º36`51,79"O, e o ponto de referência 2106 do S.R.E 2020 DATUM WGS84: 25º42`00,84"S, 52º37`14,95"O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Saudade do Iguaçu, o domínio do segmento rodoviário referido no art.1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário de jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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