Lei Ordinária nº 20.879/2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica a transferência destes ao Município de Loanda.
LEI 20879 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica a transferência destes ao Município de Loanda.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-182 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - Segmento sob código 182S0130EPR, com extensão aproximada de 1,850km, compreendido entre o ponto de referência 452 do S.R.E 2020 de coordenadas 22º56`16,30"S, 53º08`26,75"O (Datum WGS84), e o ponto de coordenadas 22º57`03,64"S, 53º09`6,80"O (Datum WGS84).
II - Segmento sob código 182S0110EPR, com extensão aproximada de 2,316km, compreendido entre o ponto de referência 1419 do S.R.E 2020 de coordenadas 22º55`51,64"S, 53º07`30,92"O (Datum WGS84), e o ponto de coordenadas 22º55`42,15"S, 53º06`10,41"O (Datum WGS84).
Art. 2º Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Loanda o domínio dos segmentos rodoviários indicados nos incisos I e II do art.1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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