Lei Ordinária nº 20.882/2021
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 13.867, de 8 de novembro de 2002.
LEI 20882 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 13.867 , de 8 de novembro de 2002.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.867 , de 8 de novembro de 2002, que autorizou o Poder Executivo a reverter a doação de imóvel ao Município de Icaraíma, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei, será utilizado pela Prefeitura Municipal exclusivamente na construção de moradias para as famílias ribeirinhas, não podendo ter destinação diversa, sob pena de esta tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13867/2002 de 08/11/2002