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Lei Ordinária nº 20.893/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Paraná Esporte, do imóvel que especifica.

LEI 20893 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Paraná Esporte, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito à Paraná Esporte, Autarquia Estadual, de parte do imóvel, com área de 69.291,78m², objeto da Matrícula nº 38.458 da 3º Serviço de Registro de Imóveis da Circunscrição de Curitiba, situado na Rua Pastor Manoel Virgínio de Souza nº 1.020, bairro Capão da Imbuia, em Curitiba.

Art. 2º O imóvel em questão será destinado exclusivamente ao uso da Sede Administrativa da Paraná Esporte, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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