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Lei Ordinária nº 20.894/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Paraná Esporte, do imóvel que especifica.

LEI 20894 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Paraná Esporte, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito à Paraná Esporte, Autarquia Estadual, do imóvel sob a Matrícula nº 75.878 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cascavel, situado na Avenida Amazonas sem número, em Cascavel.

Art. 2º O imóvel em questão será destinado exclusivamente ao uso do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo.

Art. 3º O Paraná Esporte poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial do imóvel, por meio de permissão de uso, a título oneroso ou mediante encargo social ou esportivo.

§ 1º As permissões de uso serão autorizadas pelo Diretor Presidente do Paraná Esporte, devendo ser formalizadas por meio de termo de cessão de uso ou contrato de locação, com período determinado e fixação da remuneração ou contrapartida em favor da autarquia estadual.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a fiscalização das permissões de uso.

Art. 4º Será considerada revogada a cessão, sem direito ao cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se o cessionário deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinto e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 5º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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