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Lei Ordinária nº 20.897/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Maringá, do imóvel que específica.

LEI 20897 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Maringá, do imóvel que específica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso ao município de Maringá, da quadra 01-A, de área de 2.638,72m², referente a parte do imóvel registrado sob a Matrícula nº 81.882 do Registro de Imóveis da Comarca da Maringá, com área de 13.276,00m², localizado na Avenida 19 de Dezembro nº 08, Zona 6 em Maringá.

Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI José Gerardo Braga.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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