Lei Ordinária nº 20.901/2021
Altera a Lei nº 18.314, de 21 de novembro de 2014, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
LEI 20901 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 18.314 , de 21 de novembro de 2014, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art.3º da Lei nº 18.314 , de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Cessionário deverá concluir as obras de construção dentro do prazo máximo de dois anos, a contar da formalização de novo Termo de Cessão de Uso de Imóvel, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante Ato Governamental.
Art. 2º Acrescenta o art. 3ºA na Lei nº 18.314 , de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º A Deverá ser formalizado novo Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre Cedente e Cessionário contendo as condições previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18314/2014 de //