Lei Ordinária nº 20.914/2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater a doar imóveis ao Estado do Paraná.
LEI 20914 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater a doar imóveis ao Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater a efetuar a doação ao Estado do Paraná dos imóveis que integram o Parque da Ciência Newton Freire Maia, com área de 523.172,47m2, localizado na Estrada da Graciosa, s/n, no Município de Pinhais, constituído pelas matrículas:
I - nº s 10.846 do Registro de Imóveis de Pinhais (sucessora de parte da matrícula nº 29.542 do Registro de Imóveis de Piraquara);
II - nº s 29.541 e 29.542 do Registro de Imóveis de Piraquara; e
III - nº s 34.025-A, 41.077, 41.078 e 41.079 do Registro de Imóveis de Colombo.
Art. 2º Os imóveis em questão destinam-se ao funcionamento de Escola Agrícola.
Art. 3º O Termo de Doação consignará as restrições ambientais para a utilização dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Formalizado o Termo de Doação, autoriza o Estado do Paraná a ocupar os imóveis objeto de doação prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.