Lei Ordinária nº 20.915/2021
Altera a Lei nº 20.071, de 18 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Sengés.
LEI 20915 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 20.071 , de 18 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Sengés.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.071 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo fica gravada com cláusula de inalienabilidade e destina-se exclusivamente à construção da sede da Câmara Municipal de Sengés e outros serviços municipais de interesse público, não podendo ter outra destinação sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do DER/PR, sem reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos.
Art. 2º Acresce o art. 2º na Lei nº 20.071 , de 2019, com a seguinte redação:
Art. 2º Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:
I - o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista na presente lei;
II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Acresce o art. 3º na Lei nº 20.071 , de 2019, com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam o Departamento de Estradas e Rodagem - DER e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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