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Lei Ordinária nº 20.930/2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marechal Cândido Rondon.

LEI 20930 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marechal Cândido Rondon.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-491, sob o código 491S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,240 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 355 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º31`41,25"S, 54º03`11,36"O, e om ponto de coordenadas DATUM WGS84: 24º31`02,20"S, 54º03`13,90"O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município Marechal Cândido Rondon o segmento rodoviário referido no art.1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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