Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.950/2022

Dispõe sobre a captação e divulgação de informações de Animais de Estimação perdidos ou aptos para adoção.

LEI 20950 - 10 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a captação e divulgação de informações de Animais de Estimação perdidos ou aptos para adoção.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre a captação e divulgação de informações de Animais de Estimação perdidos ou aptos para adoção, destinado a facilitar a localização, por seus proprietários, de animais de estimação extraviados ou facilitar que animais abandonados sejam adotados.

Art. 2º São diretrizes a serem observadas na divulgação e captação das informações dos animais:

I - critérios padronizados relativos a características dos pets;

II - informações simples e, preferencialmente, acompanhadas de imagens;

III - facilidade no cadastro e divulgação de animais perdidos e aptos à adoção;

IV - possibilidade de parceria pública-privada e participação do terceiro setor.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei compreendem-se como características dos pets:

I - coloração do pelo, peso e tamanho aproximados;

II - raça;

III - cicatrizes;

IV - coleiras;

V - vestimentas;

VI - quaisquer outras que possam individualizar o animal perdido ou apto para adoção.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei ou utilizar Decreto Estadual existente sobre o tema, de modo a assegurar sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11092 de 10 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.