Lei Ordinária nº 20.956/2022
Concede o Título de Capital Estadual da Doação de Sangue ao Município de Palotina.
LEI 20956 - 10 DE JANEIRO DE 2022
Concede o Título de Capital Estadual da Doação de Sangue ao Município de Palotina.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título Capital Estadual da Doação de Sangue, ao Município de Palotina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício Ademir Bier
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11093 de 11 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.