Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.970/2022

Institui a Semana da Literatura Paranaense no âmbito de todas as Escolas no Estado do Paraná.

LEI 20970 - 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui a Semana da Literatura Paranaense no âmbito de todas as Escolas no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana da Literatura Paranaense no âmbito de todas as Escolas no Estado do Paraná, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, respeitada a liberdade de cátedra, os professores poderão abordar, em sala de aula, temas relacionados a obras de autores nascidos no Estado do Paraná, suas biografias e o período histórico em que viveram.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de fevereiro 2022.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11126 de 25 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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