Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.971/2022

Revoga a Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências.

LEI 20971 - 16 DE MARÇO DE 2022

Revoga a Lei nº 20.189 , de 28 de abril de 2020, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a Lei nº 20.189 , de 28 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11137 de 16 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20189/2020 de 28/04/2020