Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.975/2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.

LEI 20975 - 18 DE MARÇO DE 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11140 de 21 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.