Lei Ordinária nº 20.975/2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.
LEI 20975 - 18 DE MARÇO DE 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Bombeiro Civil a ser comemorado anualmente em 12 de janeiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de março de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11140 de 21 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.