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Lei Ordinária nº 20.979/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20979 - 21 DE MARÇO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.925.822,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a importância de R$ 1.925.822,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais), Superávit Financeiro da fonte 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de fonte 95 - Recursos de Outras Fontes, no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes, na Dotação Orçamentária 4133.1238056.453 - Recuperação da Infraestrutura Física Logística Escolar do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261935_62255.pdf

anexo261935_62256.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11140 de 21 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20873/2021 de 15/12/2021