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Lei Ordinária nº 20.986/2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização ao Planejamento Familiar a ser realizado anualmente em 8 de dezembro.

LEI 20986 - 23 DE MARÇO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização ao Planejamento Familiar a ser realizado anualmente em 8 de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização ao Planejamento Familiar a ser realizado anualmente em 8 de dezembro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem por objetivo:

I - esclarecer que o planejamento familiar, assim considerado o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou amento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal, é direito de todo cidadão, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sendo vedada qualquer forma coercitiva que limite o aumento da prole;

II - incentivar a promoção, condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que permitam assegurar, estimular e sensibilizar a população sobre o livre exercício do planejamento familiar;

III - promover a divulgação de todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco vida e a saúde das pessoas, garantidas a liberdade de opção;

IV - divulgar os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização ao Planejamento Familiar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11142 de 23 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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