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Lei Ordinária nº 20.987/2022

Altera a Lei nº 20.333, de 28 de setembro de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2.

LEI 20987 - 23 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 20.333 , de 28 de setembro de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.333 , de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O concurso público poderá ser retomado mediante a edição de ato específico motivado, após análise das condições fáticas, ainda que durante o prazo de vigência do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319 , de 2020, ou suas eventuais prorrogações, a fim de dar prosseguimento ao certame.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11142 de 23 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20333/2020 de //