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Lei Ordinária nº 20.988/2022

Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo a ser celebrado anualmente no dia 26 de março.

LEI 20988 - 26 DE MARÇO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo a ser celebrado anualmente no dia 26 de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo a ser celebrado anualmente no dia 26 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11145 de 28 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.