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Lei Ordinária nº 20.994/2022

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos, e inativos que tenham direito à paridade, integrantes das carreiras de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

LEI 20994 - 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos, e inativos que tenham direito à paridade, integrantes das carreiras de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As tabelas de vencimentos aplicadas aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquadrados no regime de trabalho e de remuneração instituído pela Lei nº 18.691 , de 23 de dezembro de 2015, passam a ser, respectivamente, as constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da PARANAPREVIDENCIA, quando couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1ºde maio de 2022.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo262489_62352.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11147 de 30 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18691/2015 de //