Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.995/2022

Altera o inciso VII do §2º do art. 37 da Lei nº 20.431, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021.

LEI 20995 - 30 DE MARÇO DE 2022

Altera o inciso VII do

§2º do art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VII do

§2º do art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII - das carreiras de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e no Departamento de Atendimento Socioeducativo.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11147 de 30 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20431/2020 de 15/12/2020