Lei Ordinária nº 20.995/2022
Altera o inciso VII do §2º do art. 37 da Lei nº 20.431, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021.
LEI 20995 - 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o inciso VII do
§2º do art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VII do
§2º do art. 37 da Lei nº 20.431 , de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - das carreiras de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e no Departamento de Atendimento Socioeducativo.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de março de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11147 de 30 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20431/2020 de 15/12/2020