Lei Ordinária nº 21.008/2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Rede de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Estado do Paraná, com sede no Município de Pontal do Paraná.
LEI 21008 - 13 DE ABRIL DE 2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Rede de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Estado do Paraná, com sede no Município de Pontal do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Rede de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Estado do Paraná, com sede no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de abril de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11157 de 13 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.