Lei Ordinária nº 21.017/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21017 - 19 DE ABRIL DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 10.464.316,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais), conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Detalhamento de Obras conforme Anexo II desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a importância de R$ 10.464.316,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais), proveniente de superávit financeiro da fonte 142 - Operações de Créditos Externas no exercício de 2021.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o Projeto 5084 - Requalificação Urbana e Integrada de Bairros/Infraestrutura - Nossa Gente, Dotação orçamentária 6774.16482165.084, bem como seu respectivo Detalhamento de Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º-A Cria no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 21.042 /2022)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 19 de abril de 2022. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo26337862495.pdf
anexo26337862496.pdf
anexo26337862497.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11159 de 19 de Abril de 2022