Lei Ordinária nº 21.018/2022
Concede o Título de Capital do Café Especial ao Município de Pinhalão.
LEI 21018 - 26 DE ABRIL DE 2022
Concede o Título de Capital do Café Especial ao Município de Pinhalão.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Café Especial ao Município de Pinhalão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de abril de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11163 de 27 de Abril de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.