Lei Ordinária nº 21.031/2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Esporte de Aventura ao Município de Tibagi.
LEI 21031 - 3 DE MAIO DE 2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Esporte de Aventura ao Município de Tibagi.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Esporte de Aventura ao Município de Tibagi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11167 de 3 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.