Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.037/2022

Institui o Dia Estadual do Panificador a ser comemorado anualmente em 8 de julho.

LEI 21037 - 4 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Panificador a ser comemorado anualmente em 8 de julho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Panificador a ser comemorado anualmente em 8 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de maio de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11168 de 4 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.