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Lei Ordinária nº 21.041/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21041 - 4 DE MAIO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 8.238.259,00 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a importância de valor de R$ 8.238.259,00 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais), proveniente do excesso de arrecadação da fonte 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais.

Parágrafo único. Altera o Demonstrativo da Receita, em decorrência do contido no caput deste artigo, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de fonte 09 - Convênios do Tesouro, na ação 6025 - Gestão das Ações da Defesa Civil, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de maio de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo264246_62638.pdf

anexo264246_62639.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11168 de 4 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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