Lei Ordinária nº 21.041/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21041 - 4 DE MAIO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 8.238.259,00 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a importância de valor de R$ 8.238.259,00 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais), proveniente do excesso de arrecadação da fonte 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais.
Parágrafo único. Altera o Demonstrativo da Receita, em decorrência do contido no caput deste artigo, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de fonte 09 - Convênios do Tesouro, na ação 6025 - Gestão das Ações da Defesa Civil, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo264246_62638.pdf
anexo264246_62639.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11168 de 4 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.