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Lei Ordinária nº 21.045/2022

Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.

LEI 21045 - 5 DE MAIO DE 2022

Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.

Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei se aplica independentemente:

I - de figurarem, ou não, apostas, ofertas de brindes ou promoções;

II - da raça, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à pena de multa de 25 UPF/PR (vinte e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) até 85 UPF/PR (oitenta e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de maio de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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